O guarda-redes Jesús Owono poderá enfrentar uma pena de até 4 anos de prisão na sequência do violento choque que resultou na trágica morte do avançado Jesús de Miguel. O lance fatídico ocorreu nos minutos finais do jogo entre o Tenerife e o FC Andorra, provocando uma onda de choque no futebol espanhol.
A Polícia Nacional espanhola, através do seu Grupo de Homicídios, já abriu um inquérito formal para apurar as circunstâncias exatas do incidente.
Em declarações à rádio Cadena COPE, o conceituado especialista em direito penal, Emilio Cortés, analisou as imagens e explicou que o caso se enquadra juridicamente como homicídio por negligência grosseira.
O jurista sublinhou que o fator de visibilidade será determinante no processo judicial. Enquanto Jesús de Miguel corria de costas e estava totalmente vulnerável, Owono tinha o lance de frente. “O guarda-redes via o avançado e, mesmo assim, avançou de forma imprudente até ao meio-campo”, apontou Cortés, afastando a tese de intencionalidade (dolo), mas reforçando a gravidade da imprudência.
“Em princípio, seria um delito negligente, e isso é uma categoria bastante mais complexa do que o dolo. A negligência consiste em produzir um resultado lesivo – neste caso, um resultado de morte – sem querer produzi-lo, porque não era a intenção, mas levando a cabo uma conduta que acarreta consigo tamanha quantia de perigo para a integridade física da própria ação em que acaba por produzir-se o resultado da morte.
Isso acontece nas passadeiras, quando, de forma distraída, as ignoramos e provocamos um resultado de morte, ou quando sofremos uma intoxicação num restaurante, por exemplo. A negligência é uma categoria que convive connosco, no direito penal, mas que, evidentemente, é mais difícil de provar do que um dolo direto, que revela mais claramente a intenção do autor.
Eu não tenho dúvida de que se trata de uma negligência, mas, no Código Penal, o homicídio negligente distingue entre uma negligência grave, que acarreta até quatro anos de prisão, e uma leva, que acarreta uma pena de multa. Como não podemos fazer um direito penal desportivo especial, temos de aplicar os títulos de imputação, e só temos esses dois, para analisar objetivamente essa conduta.
Há um dado que, se finalmente houver uma resolução judicial, vai pesar muitíssimo, isto é, o avançado não via o guarda-redes, mas o guarda-redes via o avançado”, declarou Emilio Cortés.