O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) instaurou um processo disciplinar ao Sporting na sequência de uma queixa apresentada pelo empresário César Boaventura, queixa essa que surge após o comunicado dos leões, a propósito dos castigos aplicados pelo CD, no qual os leões se insurgiram com o facto de aquele organismo ter juntado aos autos «os contratos referentes à contratação dos jogadores Matheus Reis, Gyokeres, Hjulmand e Quenda, incluindo os respectivos contratos de transferência, contratos de trabalho e contratos de intermediação com agentes de futebol».
Os responsáveis verde e brancos requereram que os referidos documentos fossem «desentranhados dos autos», pois podiam ser consultados pelo Benfica ou por César Boaventura, que apresentara também uma queixa no Conselho de Disciplina a propósito do sucedido com Matheus Reis e Andrea Belotti na final da Taça de Portugal, tendo agora o CD anunciado a «instauração de processo disciplinar ao Sporting».
Eis o comunicado na íntegra:
1. O Conselho de Disciplina recebeu, no dia 16 de julho de 2025, participação disciplinar César Boaventura, contra a Sporting Clube de Portugal- Futebol SAD, com o seguinte teor: “César Boaventura, na qualidade de agente desportivo, vem por este meio apresentar participação disciplinar contra o Sporting Clube de Portugal, nos termos dos Estatutos da Federação Portuguesa de Futebol, do Regulamento Disciplinar da Liga Portugal e demais legislação aplicável, com base nos factos a seguir expostos:
1. DOS FACTOS
1.1. No dia 15 de julho de 2025, o Sporting Clube de Portugal publicou no seu site oficial e divulgou nos seus canais de comunicação institucional um comunicado em que faz referências diretas e ofensivas à minha pessoa, identificando-me como parte de um processo disciplinar e insinuando que, com base numa participação que apresentei, teria tentado aceder a contratos confidenciais e informações privadas de jogadores do clube.
1.2. O comunicado afirma, em concreto, que:«[…] no processo disciplinar instaurado com base em vídeo gravado junto ao autocarro, apresentado pelo SL Benfica e César Boaventura, foram juntos os contratos de Gyokeres, Matheus Reis, Hjulmand e Quenda, colocando em risco os segredos comerciais e dados internos do Sporting Clube de Portugal. Apenas a intervenção da SAD impediu que Benfica e César Boaventura tivessem – presumindo que não tiveram – acesso a esta informação.»
1.3. Esta insinuação é falsa, abusiva e difamatória, ferindo gravemente o meu bom nome, reputação profissional e integridade enquanto agente desportivo.
1.4. Não solicitei, direta ou indiretamente, qualquer acesso a contratos internos do Sporting CP, nem fui notificado ou envolvido em qualquer ato processual que o permitisse. A eventual junção de tais documentos à instrução do processo é responsabilidade exclusiva do órgão competente – e, naturalmente, externa à minha atuação.
1.5. Este tipo de comunicação institucional configura violação dos deveres de urbanidade, respeito e verdade desportiva, consagrados nos artigos 112.º, 136.º e 138.º do Regulamento Disciplinar da FPF, bem como no artigo 5.º dos Estatutos da mesma federação.